O Superior Tribunal Federalista (STF) não realizou o julgamento da revisão da vida toda do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS), que tinha previsão para ocorrer na última quarta-feira, 23. O intuito da medida é de prometer um mercê que considere as contribuições realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994.
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Com isso, o STF informou que não há uma novidade data prevista para a decisão acerca da revisão. Por outro lado, vimos que a ministra Rosa Weber solicitou prioridade para o julgamento da decisão posteriormente declarar que irá iniciar o julgamento com a ADPF 634, que pede urgência devido ao feriado da Consciência Negra.
O processo já foi julgado em novembro em plenário virtual. Na data, o ministro Alexandre de Moraes solicitou pedidos de vista, onde a taxa foi aprovada por seis votos contra cinco. Ainda assim, o ministro Kassio Nunes Marques apresentou um destaque contra a medida, suspendendo logo o julgamento final.
Revisão da vida toda: o que muda com a medida?
Em junho deste ano, o STF aprovou o uso dos votos dos ministros aposentados para a realização do novo julgamento. Com isso, o voto favorável à medida de revisão da vida toda é do ministro jubilado Marco Aurélio Mello. Isso quer expressar que o placar exibe seis votos em prol e cinco votos contra a reforma.
Com a aprovação da mesma, os aposentados do INSS poderão solicitar que as suas contribuições realizadas antes julho de 1994 sejam levadas em consideração para a soma final do mercê. A medida inclui também os repasses realizados antes do Projecto Real, ou seja, em 1994.
Para realizar a revisão, o segurado deve ter sua aposentadoria baseada nas regras da lei 9.876 de 1999, que define a média salarial posteriormente a definição da troca de moedas no país. Por término, os aposentados que têm recta à revisão do mercê são aquees que se aposentaram nos últimos dez anos. Ainda assim, é preciso que a licença do mercê tenha ocorrido antes da reforma da Previdência.
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