Governo divulga regras para exprimir novidade Carteira de Identidade

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As regras para a geração de uma novidade Carteira de Identidade Vernáculo (CIN) foram divulgadas na última semana pela Câmara Executiva Federalista de Identificação do Cidadão (CEFIC). Segundo o regulamento, o documento deverá sofrear o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação.

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É importante ressaltar que a CIN deve descrever com o nome do cidadão ou seu nome social, além de CPF, sexo, nacionalidade, naturalidade, data de promanação e validade. A assinatura do titular também será obrigatória, exceto em casos de deficiência, analfabetismo ou perda de função momentânea. Entre as demais informações presentes na identidade, estarão também o nome da mãe, do pai, o órgão expedidor, sítio e a data de emissão.

Já em relação ao Código Estadual, ele deve estar inferior do QR Code com o intuito de definir o posto de identificação para facilitar a logística das CIN. Dessa forma, as regras seguem as normas estabelecidas pela Organização Internacional de Aviação Social (ICAO), que determina os padrões internacionais para a emissão de documentos.

Novidade identidade unifica informações

A novidade Carteira de Identidade unifica nacionalmente o número do CPF e do RG do cidadão. E uma vez que se não bastasse, também é emitida com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo capacitado. Com isso, será provável validar eletronicamente a autenticidade da identidade, além de desvendar se o mesmo foi furtado ou extraviado.

Ou por outra, a novidade CIN também servirá uma vez que documento de viagem por razão do seu padrão internacional espargido uma vez que MRZ, muito usado em passaportes. Vale lembrar que ela só poderá ser usada para viagens em postos imigratórios do Mercosul, visto que para o passaporte continua sendo obrigatório em outros lugares.

Por término, a carteira terá validade de dez anos para cidadãos com até 60 anos. Já para os maiores de 60 anos, o documento permanecerá valendo de forma indeterminada.

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Comments

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