Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federalista) anunciou uma novidade mudança que poderá fazer com que milhares de brasileiros recebam isenção e até mesmo a restituição de imposto pago nos últimos 5 anos. Trata-se de uma medida para alguns casos específicos na Enunciação do Imposto de Renda (IR).
Já existem alguns casos específicos que garantem a isenção do imposto de renda para algumas pessoas. Mas, com a recente diferença, novas pessoas poderão ter aproximação ao mercê.
Por isso, confira a seguir todos os detalhes sobre o que mudou no Imposto de Renda e se você terá recta a isenção.
Imposto de renda X pensão alimentícia
Por regra, todas as pessoas que pagam e que recebem pensão alimentícia deveriam realizar a enunciação do seu valor no imposto de renda de forma obrigatória. Assim, deveriam levar em consideração o valor do pagamento para realizar a adequação às regras do IR.
Anteriormente, a pensão alimentícia deveria ser declarada no campo Rendimentos Recebidos de PF/Exterior do Imposto de Renda. No entanto, o Supremo Tribunal Federalista realizou a sua diferença.
A obrigatoriedade da enunciação da pensão alimentícia continua a valer. No entanto, agora, o valor deve ser informado no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis nas declarações. Isso significa que o valor da pensão não será mais considerado a termo de cálculos do imposto a remunerar, ou seja, será isento de Imposto de Renda.
De modo universal, o STF afirmou que a mudança aconteceu porque a destinação da pensão alimentícia é a sobrevivência do dependente, sendo fundamental para o sustento e o apoio das famílias.
Restituição do Imposto de Renda
Além de oferecer a isenção do imposto para quem paga e recebe pensão alimentícia, outra proposta do STF é realizar a restituição para essas pessoas referente aos últimos 5 anos da enunciação. Ou seja, os valores declarados indevidamente segundo as novas regras seriam devolvidos para os contribuintes.
Dessa forma, os contribuintes deverão solicitar a isenção no período específico e informar o valor de pensão alimentícia dos últimos 5 anos. Por termo, receberão o valor da restituição de forma automática.
No entanto, é importante realçar que ainda não há nenhuma enunciação solene da Receita Federalista sobre os repasses da restituição. Sendo assim, é necessário esperar os novos desdobramentos da mudança e atualização do sistema.
Quem deve declarar o IR?
Todas as pessoas que receberam proventos supra da filete isenção devem declarar o Imposto de Renda. Ou por outra, o cidadão também deve fazer a enunciação caso tenha operação na Bolsa de Valores.
Demais, existem mais algumas regras de isenção, além dos proventos. Assim, as pessoas que possuem alguma doença grave, uma vez que HIV, facciosismo ou cardiopatia grave também possuem isenção. No entanto, deverá apresentar o atestado médico para receber o mercê.
Vale ressaltar ainda que, as pessoas que trabalham de carteira assinada, possuem a tributação diretamente na manadeira. Ou seja, isso significa que o Imposto de Renda é descontado mensalmente do salário do trabalhador em sua folha de pagamento.
Por isso, ao declarar o Imposto de Renda, leste grupo não precisa realizar o pagamento. Essa modalidade de enunciação se labareda Imposto de Renda Retido na Manancial (IRRF).
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