O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), muito porquê apresentarem negação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado para prometer melhor fluidez nas consultas, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
MTP: consulta ao FAP já pode ser feita por meio do portal GOV.BR
Aliás, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e modificar a forma de entrada, que, a partir desta segunda-feira (5), já pode ser realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federalista do Brasil. Segundo informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a partir de agora, a consulta ao FAP está disponível no endereço:
Orientações oficiais
As orientações sobre a utilização desta novidade instrumento e a forma de entrada estão disponíveis no link no item “Documentos de espeque”.
A novidade forma de entrada tem porquê finalidade substituir a emprego anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cômputo, muito porquê o envio e a consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa.
Período de convívio
Entretanto, para prometer que todos os usuários possam se ajustar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convívio de 41 dias no qual será verosímil acessar as informações tanto pelo site Previdência (www.gov.br/previdencia) por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias, porquê pelo GOV.BR, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Ressalta-se que as informações exibidas em ambas as aplicações são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se exclusivamente o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.
A partir do dia 15 de janeiro, a emprego antiga será descontinuada e a consulta aos elementos do FAP, assim porquê o cadastramento e o séquito das contestações e recursos, serão feitos somente por meio da conta “gov.br”.
Tecnologia
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que a mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “gov.br”, tornando o serviço mais atingível e eficiente.
FAP
O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxa do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de combinação com seu desempenho na frequência, sisudez e dispêndio previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de verificação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica, segundo definição do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
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