Multa por estacionar o coche na frente da própria garagem? Sim, ela existe!

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Você já deve ter se irritado ao perceber que qualquer incógnito estacionou muito na frente da ingresso da sua garagem. Essa situação realmente é capaz de tirar qualquer pessoa do sério. Enfim, a passagem do coche fica inviabilizada e isso pode trazer sérios transtornos e até comprometer o deslocamento das pessoas em casos de emergência.

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Porém, uma incerteza geral sobre o tema é: será que é permitido estacionar na frente da própria garagem? Enfim, uma vez que o fiscalizador de trânsito saberá se o coche que está ocupando a vaga proibida é do morador da mansão ou não? Por isso, vale a pena entender melhor o tema e conferir o que prega a lei.

Pode estacionar o coche na frente da própria garagem?

O item 181 do Código de Trânsito Brasiliano (CTB) diz que é proibido estacionar em frente a guias rebaixadas ou locais que impeçam a locomoção de outros veículos. Além da multa, o motorista infrator ainda perde 4 pontos na CNH e pode ter o coche guinchado.

De forma resumida, o CTB não abre qualquer exceção para o tema. Ou seja, qualquer pessoa, incluindo você, poderá ser multada se estacionar o coche na frente da sua garagem.

A multa para esse tipo de infração corresponde a R$ 103,16, além dos 4 pontos que serão descontados. Aliás, hoje o motorista pode levar 40 pontos de infração, mas existem alguns detalhes que fazem essa escrutinação ser alterada.

Fui multado, e agora?

Se você foi multado por parar na frente da própria garagem, é provável recorrer da decisão. Caso ganhe, a infração será anulada pelas autoridades competentes. Aliás, o poder público tem que restituir o veículo apreendido.

O item 271, em seu parágrafo 13, diz que:

“No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento justificar (…) que o recolhimento foi indevido ou que houve desfeita no período de retenção em repositório, é da responsabilidade do ente público a reembolso das quantias pagas por força deste item.”

Foto: Bilanol/Shutterstock

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