O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são duas iniciativas que concedem benefícios aos funcionários de empresas do setor público e privado. Além do abono salarial pago todos os anos, existem as cotas do PIS/Pasep.
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Esses recursos são destinados a pessoas que trabalharam formalmente, com carteira assinada, entre os anos 1971 e 1988. Em 2020, o governo determinou a extinção do Fundo PIS/Pasep, que era formado pelas cotas, e determinou a transferência do patrimônio para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Desde portanto, todos os trabalhadores que tinham saldo e ainda não sacaram podem retirar esse moeda. Segundo a Caixa Econômica Federalista, que administra os valores, R$ 23,7 bilhões ainda estão disponíveis para saque.
Uma vez que resgatar os valores esquecidos
Em muitos casos, as cotas ainda não foram resgatadas porque o titular tem idade avançada ou até já faleceu. Nessa segunda hipótese, o saldo da conta é disponibilizado para os herdeiros do cotista.
O prazo para sacar as cotas do PIS/Pasep e prometer uma grana extra termina no dia 1º de junho de 2025. Veja uma vez que fazer:
Saque pelo cotista
O trabalhador precisa comparecer a uma escritório da Caixa e apresentar um documento solene de identificação com foto. Outra opção é fazer o pedido no aplicativo FGTS e esperar o crédito na conta bancária informada em até 5 dias úteis.
Saque por herdeiros
A solicitação por dependentes ou sucessores do titular falecido é realizada pelos mesmos canais citados. Mas, o interessado precisa apresentar seu próprio documento de identificação, a diploma de óbito e um dos documentos inferior:
- Diploma ou enunciação de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante lítico e Carteira de Identidade do sucessor/representante lítico; ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Enunciação por escrito dos dependentes ou sucessores, de generalidade consonância, declarando não ter outros dependentes ou sucessores conhecidos.
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