O saque de até R$ 2.900 liberado no dia de hoje (14/12/2022) pela Caixa não poderia ter vindo em melhor momento, a quantia certamente fará a diferença no final de ano de milhões de brasileiros.
Trata-se dos trabalhadores que desempenham suas funções com base no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, que trabalham com carteira assinada, e têm recta a receber determinada quantia anualmente, caso assim o desejem. As explicações sobre esse saque e a quem realmente ele é talhado estão no transcursão deste item.
No que consiste o saque de até R$ 2.900 liberado pela Caixa
O saque de até R$ 2.900 liberado pela Caixa diz saudação ao chamado saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto na Lei 13.932/19.
A iniciativa tem porquê finalidade beneficiar os trabalhadores que optaram por essa modalidade do saldo do Fundo e fazem natalício agora em dezembro, devendo fazer o resgate do valor até o dia 31 de janeiro de 2023.
A quantia a ser recebida, porém, de vestuário pode chegar até R$ 2.900, mas não necessariamente será nesse valor.
Ou seja: é variável, havendo os trabalhadores que de vestuário chegarão a receber R$ 2.900.
Isso ocorre por que a quantia a ser recebida no saque-aniversário é calculada levando em consideração fatores porquê:
- O saldo que o trabalhador possui no FGTS;
- A emprego de uma alíquota, que varia entre 5% e 50% desse saldo;
- O acréscimo de uma parcela suplementar.
Os aniversariantes de dezembro, portanto, assim porquê os aniversariantes dos meses anteriores, receberão quantias variáveis.
Em um exemplo citado pela própria Caixa, em sua página solene sobre essa modalidade de saque, uma pessoa que possui um saldo de R$ 1 milénio no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem recta a receber R$ 450 no saque-aniversário, considerados os “critérios” supra listados.
O que é o saque-aniversário do FGTS
O saque natalício do FGTS é uma modalidade de saque criada para que os trabalhadores CLT possam receber, nos meses de seus respectivos aniversários, segmento do saldo que possuem no Fundo de Garantia.
O trabalhador pode ou não escolher participar dessa iniciativa, sendo importante lembrar que quem escolhe comemorar mais um ano de vida com um numerário extra na conta bancária e vem a ser destituído tem recta exclusivamente ao saque da multa rescisória.
Quem não quer furar mãos do saque integral do FGTS em caso de exoneração, portanto, talvez ache mais vantajoso optar pelo tradicional protótipo de Saque-Rescisão.
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