Muitos brasileiros se perguntam se uma rapaz, mesmo sem contribuir mensalmente, pode lucrar qualquer tipo de mercê do INSS. Seja porquê um mercê assistencial ou até mesmo, previdenciário.
Saber os direitos previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS às crianças é fundamental. Dessa forma, você pode proteger, e prometer a honra dos pequenos, muito porquê de suas famílias.
Sendo assim, confira a seguir, quais os direitos beneficiários e/ou previdenciários do INSS que uma rapaz tem.
Quando a pessoa pode principiar a remunerar INSS?
Em suma, a idade mínima para iniciar o pagamento do INSS é aos 14 anos, no caso do menor noviço. Enquanto isso, em outros casos, a tributo para o INSS precisa principiar aos 16 anos.
Quando a pessoa começa uma atividade remunerada, ela precisa remunerar o INSS. Porém, também pode contribuir porquê facultativo, porquê estudante, desempregado e estagiário.
Ainda, há filhos de produtores rurais que podem contribuir com INSS por meio da atividade dos pais, onde não uma regra de idade específica: crianças podem ter tributo desde os primeiros anos de vida, conforme casos já julgados pela Justiça, desde que tenham testemunhas de comprovação.
Demais, se você recebe valores, precisa contribuir de forma obrigatória ao INSS, sob pena de violação de sonegação fiscal.
Uma rapaz pode lucrar um mercê do INSS?
Sim, elas podem. Isso mesmo, existem benefícios pagos pelo INSS que não têm uma idade mínima para o seu recebimento.
Mas em que situação uma rapaz pode receber um mercê do INSS? Atualmente, existem 3 benefícios do INSS que podem ser pagos às crianças e bebês:
- BPC LOAS;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Inferior, vamos explicar um pouco mais sobre cada mercê.
1. BPC LOAS
O Mercê de Prestação Perpetuidade (BPC) é o pagamento mensal de um salário mínimo para as pessoas de baixa renda, que possuem alguma deficiência, ou possuem mais de 65 anos.
Sendo assim, o BPC disponibiliza um salário mínimo mensal para crianças e bebês que possuem alguma deficiência, e vivem em condições financeiras precárias. Mas atenção: Dissemelhante da aposentadoria, o BPC não dá recta ao 13º salário do INSS. Ele se trata de um mercê assistencial, que não depende de tributo.
Neste caso, as crianças e bebês podem receber o BPC, desde que se encaixem em 2 requisitos exigidos por lei, conforme inferior:
- Ter qualquer tipo de deficiência, que impossibilite prover as suas necessidades;
- Que a renda mensal da família não supere ¼ de salário mínimo (R$ 303) por membro do grupo familiar.
Cá é importante reportar que o critério pode ser aumentado, onde a renda pode chegar até a ½ salário mínimo (R$ 606) por membro do grupo familiar.
Outrossim, se alguém da família já recebe uma aposentadoria de até 1 salário mínimo, ou ganha BCP, ele não entra no operação da renda mensal da família. Ou seja, uma mesma família pode receber 2 ou mais BPCs dentro da mesma mansão.
Por término, é importante reportar, que caso a rapaz ou bebê tenha um (a) mana (o) casado ou em união sólido, a renda dessa pessoa não deve ser considerada porquê secção do grupo familiar.
2. Pensão por morte
O mercê é a prestação mensal aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer. Neste caso, os seus filhos têm recta ao recebimento de pensão, se o pai ou mãe vierem a falecer.
Atualmente, o valor do mercê da pensão por morte corresponde a 50% do mercê que o falecido ganhava em vida (ou que tinha recta a receber) + 10% para cada dependente. Para entender melhor, vamos imaginar o seguinte exemplo: um reformado do INSS que recebia R$ 2.000,00 morreu, e deixou a esposa, e 2 filhos menores de 21 anos.
Neste caso, a família vai ter recta a receber 80% da aposentadoria do pai, já que são 4 dependentes. Sendo assim, o valor do mercê será de R$ 1.600,00. Por outro lado, se um dos filhos for deficiente ou incapaz, o mercê vai ser de 100% do valor.
A pensão por morte é o mercê disponibilizado aos dependentes do falecido, que poderia estar reformado ou não. Os dependentes são divididos em 3 classes, em ordem de prioridade para o recebimento do mercê:
1ª classe: CÔNJUGE E FILHOS
A 1ª classe de dependentes inclui o consorte ou companheiro (a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos. Outrossim, são considerados cá, porquê filhos não emancipados, aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.
Outrossim, os enteados e menores tutelados são equiparados a filhos, a partir da enunciação do cidadão segurado do INSS, desde que haja a comprovação da subordinação econômica por meio de documentos.
2ª classe: PAIS
A 2ª classe de dependentes engloba os pais do beneficiário que morreu. Porém, cá é importante expor que é necessário declarar a subordinação econômica por meio de documentos.
3ª classe: IRMÃOS
Por término, na 3ª classe, estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser menores de 21 anos, inválidos, ou ainda, pessoas com deficiência intelectual ou qualquer requisito que as torna incapazes (declarada judicialmente).
3. Auxílio-reclusão
Por término, outro mercê que pode ser pago pelo INSS aos bebês, crianças e adolescentes, é o auxílio-reclusão do INSS. O mercê será pago quando o pai, mãe ou irmão forem presos, e segue algumas regras da pensão por morte.
Caso o pai, a mãe ou o irmão vier a ser recluso, a rapaz pode receber um auxílio-reclusão. Ele é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi recluso. Muitas pessoas pensam que o mercê é pago ao recluso, porém, isso não é verdade: o valor é pago aos dependentes, porquê os filhos e irmãos que ainda são menores de idade.
Em suma, o mercê segue a mesma risco da pensão por morte para saber quem irá receber: 1. Esposa(o), convivente e filhos; 2. Pais; e 3. Irmãos.
Para receber o auxílio-reclusão, é necessário:
- Ter a comprovação de que o segurado está recluso;
- Ser segurado do recluso;
- Ter dependentes;
- Ser segurado de baixa-renda;
Por término, o auxílio-reclusão não é pago para quem está recebendo:
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria;
- Abono de permanência em serviço.