ESTAS pessoas podem prometer isenção totalidade na conta de luz; veja lista

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A conta de luz é um dos compromissos que mais pesa no orçamento das famílias. Para sossegar as despesas, algumas famílias têm recta à conta gratuito neste mês de novembro. Confira todas as regras e saiba uma vez que solicitar o mercê com isenção totalidade.

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Os descontos variam de 10% a 100%, sendo proporcional à economia na conta de luz. Famílias de todos os estados brasileiros podem aproveitar o mercê, desde que atendam às regras da Tarifa Social de Vigor Elétrica (TSEE).

Isenção totalidade na conta de luz

O programa é um dos mais conhecidos no Brasil e garante a isenção que pode ser totalidade no valor da conta de luz. O mercê é para as famílias de baixa renda. De tratado com dados do governo federalista, tapume de 23 milhões de brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade contam com o desconto na fatura.

A porcentagem varia de 10% a 100%. Isso vai depender do consumo e tipo de família beneficiária. A seleção das famílias é feita por meio do Ministério da Cidadania. É o órgão que inclui as famílias mais necessitadas, com base nos dados informados no Cadastro Único (CadÚnico). Além de ter os dados atualizados é preciso atender os seguintes critérios:

  • ter renda familiar mensal igual ou menor que meio salário mínimo (R$ 606);
  • idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa que são contempladas com o Mercê de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) podem narrar com a Tarifa Social;
  • famílias com renda mensal de até três salários mínimos, desde que alguma pessoa da vivenda seja portador de doença ou deficiência física que exige o uso contínuo de aparelho conectado à vigor elétrica.

Os descontos variam de tratado com o consumo de vigor. Assim, as famílias inscritas no CadÚnico contam com o desconto proporcional de tratado com as condições inferior:

  • Desconto de 65% no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh;
    Desconto de 40% no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
    Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh.

Ou por outra, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:

  • Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
    Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
    Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.

O desconto é reservado involuntariamente às famílias, com base no CadÚnico. Por essa razão não é necessário fazer nenhum tipo de cadastro ou solicitação junto à distribuidora de vigor.

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