Enquanto exercem atividades formais, com carteira assinada, os trabalhadores brasileiros possuem diversos benefícios. A Legislação Trabalhista assegura, por exemplo, o pagamento suplementar junto ao salário do funcionário em algumas situações, uma vez que em casos de hora extra ou risco iminente no envolvente de trabalho.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina a liberação do pagamento de adicionais aos trabalhadores. Entretanto, esses valores devem ser pagos uma vez que um “extra” quando o trabalhador é submetido à situações de risco ou desgaste no trabalho. É importante ressaltar que não se trata de uma indenização, e sim de um pagamento compensatório.
Muitos não sabem em quais circunstâncias em que o valor extra pode ser outorgado. Portanto confira os tipos de pagamentos adicionais.
Valor extra por trabalho noturno
De convenção com o item 73 da CLT, os trabalhadores que exercem atividade no período noturno devem receber um acréscimo em seu salário. Portanto, aqueles que trabalham entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte, devem ser beneficiados com um valor compensatório.
Hora extra
A CLT também determina que o trabalhador deve atuar em sua jornada durante 8h por dia e 44 horas semanais. Portanto, se o horário de atividade trabalhista for ultrapassado, o empregador deverá beneficiar o colaborador com um valor extra.
O item 54 estabelece que, havendo um convenção individual ou contrato, o trabalhador pode trabalhar até 2h extras.
Valor extra por periculosidade
O trabalhador recebe um valor extra em 30% sobre seu salário quando realiza suas atividades em uma operação com transe iminente, uma vez que estar exposto à inflamáveis, virilidade elétrica e outros riscos de vida.
Valor extra por insalubridade
Nessa situação, recebem o valor extra os trabalhadores que exercem atividade trabalhista insalubre, ou seja, que exponha sua saúde à riscos.
É importante ressaltar que existem três graus diferentes de insalubridade e cada um possui uma porcentagem dissemelhante do valor a ser pago. Veja:
- Intensidade supremo – Trabalhador terá recta a um suplementar de 40% sobre seu salário;
- Intensidade médio – Trabalhador terá recta a um suplementar de 20% sobre seu salário;
- Intensidade mínimo – Trabalhador terá recta a um suplementar de 10% sobre seu salário.
Valor extra por transferência
O empregador também tem a obrigação de realizar o pagamento extra ao trabalhador que é transferido do lugar onde foi contratado para treinar as suas atividades habituais. De convenção com o item 469 da CLT, o valor deve ser 25% sobre o seu salário.
Comments
Rastreador de teléfono celular – Aplicación de rastreo oculta que registra la ubicación, SMS, audio de llamadas, WhatsApp, Facebook, fotos, cámaras, actividad de Internet. Lo mejor para el control parental y la supervisión de empleados. Rastrear Teléfono Celular Gratis – Programa de Monitoreo en Línea. https://www.xtmove.com/es/