Lista revela 5 adicionais que o trabalhador pode receber, mas não sabe

Publicidade



Enquanto exercem atividades formais, com carteira assinada, os trabalhadores brasileiros possuem diversos benefícios. A Legislação Trabalhista assegura, por exemplo, o pagamento suplementar junto ao salário do funcionário em algumas situações, uma vez que em casos de hora extra ou risco iminente no envolvente de trabalho.

Publicidade



A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina a liberação do pagamento de adicionais aos trabalhadores. Entretanto, esses valores devem ser pagos uma vez que um “extra” quando o trabalhador é submetido à situações de risco ou desgaste no trabalho. É importante ressaltar que não se trata de uma indenização, e sim de um pagamento compensatório.

Muitos não sabem em quais circunstâncias em que o valor extra pode ser outorgado. Portanto confira os tipos de pagamentos adicionais.

Valor extra por trabalho noturno

De convenção com o item 73 da CLT, os trabalhadores que exercem atividade no período noturno devem receber um acréscimo em seu salário. Portanto, aqueles que trabalham entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte, devem ser beneficiados com um valor compensatório.

Hora extra

A CLT também determina que o trabalhador deve atuar em sua jornada durante 8h por dia e 44 horas semanais. Portanto, se o horário de atividade trabalhista for ultrapassado, o empregador deverá beneficiar o colaborador com um valor extra.

O item 54 estabelece que, havendo um convenção individual ou contrato, o trabalhador pode trabalhar até 2h extras.

Valor extra por periculosidade

O trabalhador recebe um valor extra em 30% sobre seu salário quando realiza suas atividades em uma operação com transe iminente, uma vez que estar exposto à inflamáveis, virilidade elétrica e outros riscos de vida.

Valor extra por insalubridade

Nessa situação, recebem o valor extra os trabalhadores que exercem atividade trabalhista insalubre, ou seja, que exponha sua saúde à riscos.

É importante ressaltar que existem três graus diferentes de insalubridade e cada um possui uma porcentagem dissemelhante  do valor a ser pago. Veja:

  • Intensidade supremo – Trabalhador terá recta a um suplementar de 40% sobre seu salário;
  • Intensidade médio – Trabalhador terá recta a um suplementar de 20% sobre seu salário;
  • Intensidade mínimo – Trabalhador terá recta a um suplementar de 10% sobre seu salário.

Valor extra por transferência

O empregador também tem a obrigação de realizar o pagamento extra ao trabalhador que é transferido do lugar onde foi contratado para treinar as suas atividades habituais. De convenção com o item 469 da CLT, o valor deve ser 25% sobre o seu salário.

Veja o que é sucesso na Internet:

Publicidade



Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *