De conciliação com o Ministério do Trabalho e Previdência, muro de 320 milénio trabalhadores acabaram esquecendo de sacar o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019. Mas, felizmente, ainda é provável solicitar o moeda e conseguir sacar a grana extra.
Na veras, o resgate deveria ter sido realizado entre os meses de julho de 2019 e junho de 2020. No entanto, com o prazo encerrado, foi preciso anunciar uma novidade oportunidade para o resgate retroativo. Desse modo, é importante se constatar ao novo prazo limite, sendo até o dia 29 de dezembro.
Quem possui recta ao abono salarial retroativo?
Segundo as regras, o aproximação ao mercê é guardado aos trabalhadores que cumprirem as seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019, é requisito para receber o mercê; e
- Possuir os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Lembrando que o PIS é pago aos trabalhadores do setor privado pela Caixa Econômica Federalista, enquanto o Pasep é talhado aos servidores públicos através do Banco do Brasil.
Uma vez que consultar o abono salarial retroativo?
Para quem recebe o PIS (trabalhador de empresa privada):
- No Aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da caixa;
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para quem recebe o Pasep (servidor público):
- Pelos telefones da meão de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Vale ressaltar que os trabalhadores também podem consultar o PIS/Pasep pelo meão de atendimento Alô Trabalho, no número 158, além do aplicativo Carteira de Trabalho Do dedo, disponível para Android e iOS.
Uma vez que sacar o abono salarial retroativo?
No que se refere ao saque do abono salarial retroativo, pode ser solicitado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Todavia, o procedimento podem ser realizado das seguintes formas:
- Através da meão Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela {sigla} do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Do dedo (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
Por termo, é importante ressaltar que o valor do mercê pode variar de R$ 92 a R$ 1.100, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Aqueles que exerceram atividade remunerada com a carteira assinada durante os 12 meses de 2019 terão aproximação ao valor maior.
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