Com o término do ano chegando, o pagamento do 13º salário fica cada vez mais próximo para os trabalhadores. Entretanto, muitos trabalhadores não sabem porquê o pagamento do favor funciona e qual o valor que irão receber. Outrossim, o pagamento pode ser realizado também em duas parcelas.
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Sendo assim, a lei estabelece que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre primeiro de fevereiro e 30 de novembro. Ainda de congraçamento com a legislação, o trabalhador possui recta ao favor desde que seja contratado antes de dezembro.
Com isso, a única exceção para ultrapassar o limite do pagamento da primeira parcela é para caso de o empregado solicitar o pagamento junto às férias de janeiro. Já a segunda parcela do favor deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com pagamento da diferença em caso de reajuste de salário entre o período.
Quem tem recta ao 13º?
Todos os brasileiros contratados com a carteira assinada possuem recta ao favor. Caso o funcionário tenha trabalhado na empresa durante todo o ano, o valor do 13º será o equivalente ao valor integral de um mês de salário. Já no caso dos trabalhadores temporários, o favor será pago proporcional ao período assinado na carteira.
Assim, o valor do favor será referente unicamente ao valor do salário, não contando com adicionais porquê auxílio transporte, alimento, entre outros. Outrossim, caso o funcionário tenha trabalhado menos de 15 dias em seu primeiro mês na empresa, o mês não será contabilizado nas contas para chegar ao valor totalidade do 13º.
Outrossim, trabalhadores que estiverem de licença médica e mulheres em licença maternidade também possuem recta ao favor. Mas, o período de licença pode afetar o contratante, uma vez que em caso de afastamentos supra de 15 dias, o pagamento se torna responsabilidade do INSS.
Pagamento da segunda parcela do favor
Uma vez que dito anteriormente, as empresas possuem até o dia 20 de dezembro para realizar o pagamento da segunda parcela do 13º. Dessa forma, para calcular o valor da segunda parcela, deve ser levado em consideração o salário bruto do trabalhador ou o valor proporcional ao tempo de trabalho na empresa (em casos inferiores a um ano).
Em seguida, será necessário calcular o valor de congraçamento com a tábua estabelecida pelo INSS, sendo:
- 7,5%: até um salário mínimo (R$ 1.212);
- 9%: salários entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
- 12%: salários entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
- 14%: salários entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
A partir da tábua, o contratante deverá substituir o valor mínimo e multiplicar pelo percentual de congraçamento com a filete salarial. Demais, será preciso somar os valores e chegar ao valor final de desconto do INSS.
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