Verba Extra para mãe solteira LIBERADO Amanhã 22/11? saiba se parcela de R$1.200 pode ser sacado

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O Auxílio para Mãe Solteira é um dos benefícios mais esperados pelas mulheres neste término de ano. Isso porque a procura pelo Auxílio Permanente cresceu de forma significativa nos últimos anos.

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No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem irá receber e se o mercê mensal já está liberado para as mães solo.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que o projeto do auxílio para as mães prevê o pagamento do valor de R$ 1.200,00 para as mulheres que são patrão de família no Brasil. Dessa forma, milhares de mulheres terão o recta ao mercê.

A seguir, confira mais detalhes sobre uma vez que irá funcionar e quando estará disponível o Auxílio Permanente para Mães Solteiras.

Auxílio Mãe Solteira: o que é e uma vez que funciona?

Em 2020, o ex-deputado Assis Roble e a deputada Erika Kokay deram ingresso no Projeto de Lei n° 2099/20. O objetivo do PL (Projeto de Lei) foi a geração do Auxílio Mãe Solteira, que contemplaria as mulheres chefes de famílias com um mercê de R$ 1.200,00 por mês, a término de prometer a sobrevivência da sua família.

Mas, para fazer secção do programa, as mulheres que desejarem a sua inclusão, não poderão fazer secção de outro programa de distribuição de renda, uma vez que o Auxílio Brasil, por exemplo.

Aliás, as mulheres chefes de família deverão se adequar a outras regras estabelecidas pelo programa para serem incluídas e receber o auxílio. A seguir, confira quais serão as exigências:

  • A beneficiária precisa ser mulher e ter mais de 18 anos de idade;
  • Ter, sob sua responsabilidade, um fruto ou mais, desde que nascente seja menor de idade (menor do que 18 anos);
  • Não possuir companheiro ou consorte;
  • A renda mensal da beneficiária deverá ser de até meio salário mínimo ou de até 3 salários mínimos ao somar a renda de todos da vivenda;
  • Não receber mercê do INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social);
  • Não deve estar recebendo seguro desemprego e nem deve estar trabalhando de carteira assinada;
  • Também não pode estar recebendo auxílio do governo em um dos seus programas de distribuição de renda, uma vez que no caso do Auxílio Brasil, por exemplo;
  • Obrigatoriamente, deve estar cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único).

Vale ressaltar também que, se você é autônoma e possui cadastro uma vez que microempreendedora individual (MEI) também poderá participar o novo programa Auxílio Para Mãe Solteira. Para isso, basta executar os requisitos supra.

Auxílio para Mãe Solteira já está liberado?

O Auxílio para Mãe Solteira foi liberado em somente algumas etapas. Isso porque, atualmente, o Projeto de Lei está parado na Câmara dos Deputados, na Percentagem de Seguridade Social e Família. Desse modo, ainda não será provável a distribuição do mercê ainda neste mês de novembro.

Posteriormente a tempo atual, o projeto ainda passará por três comissões na Câmara dos Deputados. Depois, precisará ser confirmado no Senado Federalista. Por término, o Presidente da República deverá concordar o projeto para que ele entre em vigor.

No entanto, a expectativa é que, ao ser totalmente confirmado, as mulheres que já estejam cadastradas no Cadastro Único tenham prioridade para receber o mercê. Isso porque esta já é a porta de ingresso e banco de dados que o governo utiliza para fazer a distribuição de renda dos seus programas sociais.

Por isso, é de extrema valor que você mantenha o seu Cadastro Único atualizado. Assim, poderá participar desse e de vários outros programas de distribuição de renda do governo.

Porquê se cadastrar no CadÚnico?

Em primeiro lugar, você precisa fazer o pré-cadastro no aplicativo Cadastro Único pelo seu celular. Esta é a primeira lanço que reunirá informações básicas sobre os integrantes da sua família.

Esta primeira lanço é opcional, mas pode agilizar o seu atendimento presencial. Siga o passo a passo para se cadastrar:

  1. Primeiro, baixe o aplicativo Cadastro Único no seu celular;
  2. Ao perfurar o app, procure pela opção pré-cadastro;
  3. Siga as orientações da tela e informe todos os documentos solicitados.

Posteriormente realizar o pré-cadastro no CadÚnico, o responsável familiar terá até 120 dias para comparecer ao CRAS (Meio de Referências e Assistência Social) do seu município para completar o cadastro.

Mas é importante permanecer circunspecto! Isso porque o CRAS da sua cidade pode necessitar de agendamento prévio. Por isso, entre em contato com o CRAS do seu bairro para maiores informações.

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