ESTE é o valor que segurados do INSS podem receber

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Os trabalhadores que sofrem qualquer acidente, e ficam permanentemente incapazes de trenar sua atividade profissional, possuem recta à aposentadoria por invalidez. Para isso, é preciso que o beneficiário do INSS comprove sua incapacidade para a realização do trabalho, além de já ter contribuído com a previdência por, no mínimo, 12 meses.

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Entretanto, alguns segurados podem ter um suplementar de 25% no valor do mercê recebido. O extra é ofertado para o emérito por invalidez que necessita de assistência metódico de outra pessoa para realizar suas atividades diárias. Ou seja, caso o beneficiário precise de um enfermeiro ou cuidador para tomar banho, se fomentar, se locomover e outras atividades básicas diárias, ele poderá solicitar o acréscimo de 25%.

Todavia, é necessário que o emérito passe por uma avaliação da perícia médica do Instituto para ter recta ao suplementar. Outrossim, vale ressaltar que mesmo que a aposentadoria ultrapasse o teto do INSS, o beneficiário continuará tendo recta ao acréscimo de invalidez.

Quanto ficará o valor da aposentadoria com o suplementar de 25%?

O valor final da aposentadoria por invalidez com o suplementar irá depender do valor do mercê recebido pelo cidadão. Assim, caso o emérito receba um salário mínimo, estabelecido em R$ 1.212, ele passará a receber o extra de R$ 303 mensal, totalizando R$ 1.515.

Já no caso do beneficiário que recebe o teto do INSS, atualmente estabelecido em R$ 7.087,22, o valor do mercê passará para R$ 8.859,25 com o acréscimo de 25%. Assim, o beneficiário por invalidez que desejar solicitar o mercê extra deverá passar inicialmente por uma avaliação dos peritos médicos do INSS.

A perícia deve ser agendada pelo site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Demais, o revista também poderá ser agendado por telefone, pelo 135.

Quais doenças geram o suplementar de 25%?

O suplementar de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez é disponibilizado para os beneficiários que se encontram nas seguintes situações:

  • Grave mudança das faculdades mentais;
  • Perda de uma mão e de dois pés;
  • Incapacidade que exija permanência contínua no leito;
  • Paralisia de membros inferiores e superiores;
  • Perda de um membro superior e um subalterno, sem possibilidade de prótese.
  • Fanatismo absoluta;
  • Perda de um membro superior e um subalterno, sem possibilidade de prótese.

Todavia, caso o beneficiário possua outra doença não listada supra e necessite de assistência permanente, será necessário entrar com uma ação judicial para prometer seu recta.

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Comments

  1. Suivre Téléphone

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