Economia: novo Fungetur poderá resguardar risco de inadimplência nas operações de empréstimo

Publicidade



Sancionado pela Câmara dos Deputados, o Novo Fungetur (PL 2380/21) poderá ter segmento de seu orçamento talhado a resguardar risco de inadimplência nas operações de empréstimo, podendo, para isso, participar de fundos garantidores, pu?blicos ou privados; participar de Sociedades de Garantia de Crédito (SGC); ou participar dos fundos de investimento em direitos creditórios, de pacto com informações da Filial Câmara de Notícias.

Publicidade



Economia: novo Fungetur poderá resguardar risco de inadimplência nas operações de empréstimo

Neste último caso, restringido aos MEIs, autônomos e às micro, pequenas e médias empresas. Grandes empresas não poderão relatar com o compartilhamento de risco. Cada instituição financeira poderá relatar com até 100% de garantia do valor da operação, limitada a 94% da carteira de empréstimos de recursos do Novo Fungetur, segundo informações oficiais.

Sobre a inadimplência

O regulamento definirá o montante do orçamento para garantia de risco e medidas de natureza prudencial voltadas a certificar a solvibilidade e a segurança do fundo. Se houver inadimplência, as instituições financeiras farão a cobrança da dívida conforme suas políticas de crédito. As despesas serão partilhadas na mesma proporção da garantia fornecida pelo fundo.

Para restaurar os créditos, poderão ser adotadas medidas uma vez que reescalonamento de prazos com ou sem cobrançaa de encargos adicionais; cessão ou transferêcncia de créditos; leilão; securitizacão de carteiras; e renegociações com ou sem deságio, destaca a Filial Câmara de Notícias.

Crédito inédito

O texto ratificado permite às instituições financeiras e de fomento credenciadas para as operações do Novo Fungetur renegociarem os contratos firmados com recursos da Lei 14.051/20, que liberou crédito inédito de R$ 5 bilhões para ajudar o setor de turismo durante a pandemia de Covid-19.

A  Filial Câmara de Notícias informa que a permissão valerá desde a edição da Medida Provisória 963/20 (7 de maio de 2020), que originou a lei. Poderão ser usados os termos e benefícios propostos pelo PL 2380/21.

Pandemia e calamidades

Já os recursos dessa lei inscritos em sobras a remunerar terão sua validade prorrogada por dois anos, contados da vigência da futura lei, se essa letreiro tiver sido processada. Os recursos em carteira dos agentes financeiros credenciados poderão ser emprestados até essa data.

Nas solicitações de empréstimos com recursos do Novo Fungetur feitas durante a vigência de estado de calamidade pública decretado em contexto federalista, estadual ou municipal, as instituiçoes financeiras deverão considerar, na estudo para a licença do crédito, os balanços dos solicitantes referentes aos anos anteriores à decretação o do estado de calamidade pública, de pacto com informações oficiais da Filial Câmara de Notícias.

Veja o que é sucesso na Internet:

Publicidade



Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *