quem tem recta a receber esta quantia

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Hoje trouxemos algumas informações para que você veja se pode receber os R$ 8.000 do INSS. Aliás, é importante entender quem tem recta a essa quantia, para não ter equívocos na hora de solicitar seu mercê.

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Finalmente, trata-se de uma situação em específico, ou seja, que se aplica somente a alguns casos. Portanto, se você quer entender melhor esse tema, não deixe de ler até o final. Desse modo, fique por dentro de todos os detalhes.

Porquê receber os R$ 8.000 do INSS: saiba mais sobre o acréscimo de 25%

Qualquer brasílio que venha a se machucar ou tolerar de alguma doença incapacitante pode pedir a aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Vernáculo do Seguro Social, o INSS.

Mas, para ter recta ao mercê, é necessário que o cidadão comprove essa incapacidade, por meio de uma perícia médica.

Outrossim, é importante que o trabalhador que queira ter entrada a esses valores, tenha contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses. As alternativas são: contribuir de forma individual ou por recolhimento através da folha de pagamento, no caso dos trabalhadores com carteira assinada.

Demais, caso o beneficiário comprove incapacidade para exercitar atividades básicas do dia a dia, uma vez que tomar banho, se cevar ou caminhar, também pode solicitar um acréscimo de 25% do valor de seu mercê.

Quem tem recta ao acréscimo de 25% do INSS?

Porquê vimos supra, qualquer trabalhador, reformado por invalidez, pode solicitar o acréscimo de 25% do valor de seu mercê.

Mas, é necessário provar a incapacidade para exercitar as atividades simples do dia a dia por conta própria.

Isso ocorre porque esses 25% de acréscimo são voltados para o pagamento de um cuidador para facilitar o tributário durante sua rotina.

Para rever o acréscimo, é necessário passar por uma consulta médica com o perito do Instituto. Durante o revista será observada a real incapacidade do beneficiário.

Situações onde o reformado pode receber o acréscimo

Durante a consulta médica para inquirição da urgência de cuidados constantes para disponibilização do aumento serão observadas algumas situações.

Dentre elas, podemos referir:

  • Se o beneficiário possui modificação grave em suas faculdades mentais;
  • Se perdeu uma de suas mãos ou seus dois pés;
  • Se está incapaz de caminhar ou se locomover, deixando-o acamado permanentemente;
  • Se possui paralisia dos membros, tanto dos inferiores quanto dos superiores;
  • Se passou por amputação de um membro, superior ou subalterno, e não tem possibilidade de próteses;
  • Se está com facciosismo totalidade;
  • Se perdeu um membro subalterno e um membro superior e não tem possibilidade de prótese.

Caso o beneficiário esteja em outra quesito incapacitante, não listada supra, será necessário entrar com uma ação judicial para conseguir o acréscimo.

Operação do mercê com acréscimo de 25%

Caso o beneficiário se enquadre em uma das situações supra, poderá ter um acréscimo de 25%.

Essa porcentagem pode ser aplicada sobre o valor atual do mercê que tem uma vez que base o salário mínimo, atualmente em R$ 1.212,00.

Mas, o valor acrescido pode ultrapassar o teto do INSS, que está em R$ 7.087,22.

Dessa forma, ao acrescer os 25%, o beneficiário pode receber os R$8.000 do INSS desde que se enquadre nas regras do instituto.

Ou seja, se você recebe o valor mínimo de R$ 1.212, com os 25% passará a receber R$ 1.515. Enquanto, se seu mercê chega ao teto sumo do INSS, com o acréscimo passará a receber R$8.858.

Quem pode receber os R$8.000 do INSS

Depois de sabermos mais sobre o acréscimo do INSS de 25%, chegamos na epílogo que para receber o R$ 8.000 do INSS é necessário se enquadrar em alguns requisitos.

Primeiramente, o beneficiário precisa estar recebendo a aposentadoria por invalidez e também contribuir com o INSS por pelo menos 12 meses para receber o valor sumo do teto.

Outrossim, é necessário provar a incapacidade de exercitar atividades cotidianas básicas, uma vez que se cevar, tomar banho, entre outros. Essa comprovação ocorre, por meio de uma consulta médica, para observar a urgência de contratação de um cuidador ordenado.

Aí portanto, é necessário considerar o valor atual do mercê, e caso você receba um valor mais próximo ao teto, com os 25%, você pode receber os R$8.000 do INSS.

Agora que você já sabe uma vez que receber leste valor exorbitante, saiba se você tem recta a conseguir leste acréscimo de 25%. Em seguida, faça o pedido e garanta um mercê maior.

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