SAIU! MEC divulga os calendários do Prouni, Sisu e Fies

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O Ministério da Instrução (MEC) liberou o calendário com as datas de letreiro do primeiro semestre de 2023 para os programas de chegada à universidade. Os estudantes interessados em uma vaga devem ter atenção às datas do Programa Universidade para Todos (Prouni), do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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O calendário foi divulgado logo depois do termo das provas do Examinação Vernáculo do Ensino Médio (Enem). A nota do examinação é forçoso para quem deseja entrar em uma universidade por meio dos programas. O resultado do Enem será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2023. Por isso, os cronogramas das três iniciativas começam só depois.

Calendários do Prouni, Sisu e Fies

Segundo Ministério da Instrução, para o Prouni, o calendário define o período de inscrições entre os dias 7 e 10 de março do ano que vem. A primeira chamada será no dia 14 do mesmo mês e a segunda no dia 28 de março. O Prouni garante vagas em universidades de ensino superior particulares, com descontos que podem chegar a 100%.

O Sisu é o programa do governo federalista que oferece o chegada às universidades públicas. O calendário de inscrições vai do dia 28 de fevereiro a 3 de março. O resultado com os selecionados será divulgado no dia 7 de março.

Já o calendário do Fies, que é o financiamento do curso superior, tem inscrições entre os dias 14 e 17 de março. O resultado será divulgado no dia 21. O programa financia todo o curso e os alunos assumem o compromisso de quitar a dívida depois de formados.

Em todos os três programas, os interessados em se inscrever devem ter feito o Enem 2022 e conseguido, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das provas do examinação. Outro pormenor é que o estudante não pode ter zerado a prova de redação.

O candidato pré-selecionado deve justificar a renda da família, que por pessoa tem que ser de até 1,5 salário mínimo.

É a regra para aqueles que desejam a bolsa integral, que cobre todo o valor da mensalidade, do início ao termo do curso. No caso da bolsa parcial de 50%, a renda mensal por pessoa da vivenda não pode passar de até 3 salários mínimos.

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