Super dica para os aposentados pode AUMENTAR o mercê em 25%

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Sabia que alguns beneficiários do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) podem conseguir um aumento suplementar de até 25% no valor do seu mercê recebido? O proveito extra é ofertado em algumas situações específicas relacionadas à solicitação da aposentadoria por invalidez de forma permanente. Aposentados, saibam o que fazer!

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Os segurados devem estar frequentemente necessitando da ajuda de terceiros para a realização de tarefas básicas do dia a dia, porquê para a sustento. Com isso, o suplementar é talhado para o pagamento de uma pessoa que será responsável por facilitar o segurado a realizar as suas tarefas diárias.

A incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS.

Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez é dissemelhante do auxílio-doença. Isso ocorre devido ao vestuário de o auxílio ser pago de forma temporária, podendo ser retalhado mal o trabalhador conseguir retornar ao trabalho.

Porquê os aposentados conseguem o aumento?

Para solicitar o recurso, o cidadão precisará acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Posteriormente isso, será necessário realizar o agendamento da perícia para justificar a incapacidade permanente do trabalhador.

Em alguns casos, é verosímil que o perito precise se transladar até o hospital ou a residência do segurado para realizar o revista. Os valores ofertados pela aposentadoria por invalidez podem ir de um salário mínimo até o teto do mercê, no valor de R$ 7.087,22. Para dar ingresso no processo de solicitação, é preciso apresentar estes documentos:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Extrato do CNIS;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • PIS/Pasep;
  • Carnês de tributo facultativa ou individual;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários.

Quais doenças garantem o mercê?

Para receber a aposentadoria por invalidez, o cidadão deve ter alguma das enfermidades consideradas pelo INSS graves, contagiosas ou incuráveis. É a partir dessa constatação que ocorre a dispensa da premência do prazo de carência que costuma ser de 12 meses. As doenças listadas pelo instituto são:

  • Aids;
  • Cancro;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Delírio mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outras);
  • Fanatismo totalidade;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (Doença de Paget);
  • Neoplastia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação.

Além das doenças citadas, outras enfermidades também dão recta ao mercê para os trabalhadores, a depender da sisudez e do comprometimento da saúde do trabalhador. Com isso, é importante que o segurado tenha o auxílio de um jurista para conseguir solicitar o mercê da aposentadoria.

Em caso de dúvidas sobre as doenças e os processos de ingresso para o recurso, os interessados podem entrar em contato com o INSS. Isso pode ser feito por meio da Meão de Atendimento no telefone 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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Comments

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