Auxílio-reclusão é um tipo de favor previdenciário criado no ano de 1991, muito porquê instaurado com a Lei 8.213/1991. Assim, garante um valor a quem for dependente dos trabalhadores segurados do INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) eventualmente presos. Quer saber mais? Portanto, continue lendo a material que o Notícias Concursos preparou para esta quinta-feira (01).
Requisitos para pagamento do auxílio-reclusão
Não obstante de outros benefícios, nesse é preciso preencher uma gama de requisitos a título de pagamento. Conforme brevemente citado supra, o auxílio-reclusão tem a natureza previdenciária, uma vez que é pago através do INSS. E faz-se isso em favor dos dependentes dos segurados previdenciários que tiverem cometido qualquer tipo de transgressão, tendo sido presos.
Portanto, para o auxílio-reclusão ser pago, os seguintes requisitos precisam ser preenchidos:
- A prisão deve ser no regime fechado, pois reclusões no regime acessível e semi-aberto não têm recta ao favor;
- A renda bruta do denunciado deve ser de R$ 1.503,25. Calcula-se com base nos 12 últimos salários recebidos pelo cidadão recluso;
- Demais, em caso de desemprego do cidadão no ato da prisão, se ele ainda mantiver as condições porquê segurado do INSS, sua renda bruta terá a base do último salário que recebeu enquanto empregado;
- Ter 24 contribuições, no mínimo, para o INSS;
- Provar a existência dos dependentes financeiros.
O pagamento do auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do cidadão recluso. Portanto, isso significa que ele não se talhado ao uso do infrator, mas sim da sua família. Ou melhor, dos membros que dependiam do salário daquele que foi recluso.
Entre as pessoas consideradas dependentes de beneficiários do INSS, que fazem jus ao auxílio estão:
- Cônjuges (esposa e marido) ou companheiros (união seguro);
- Pais;
- Filhos com menos de 21 anos, de todas as idades, se declarados deficientes ou inválidos;
- Irmãos com menos de 21 anos, de todas as idades, se declarados deficientes ou inválidos.
Uma vez que fazer o requerimento do favor posteriormente a reclusão?
Para fazer o pedido do pagamento do auxílio-reclusão primeiramente é preciso acessar o site ou app Meu INSS. Além do mais, será preciso também apresentar uma grama de documentos a serem anexados pelo aplicativo ou site, a saber:
- Documentos pessoais do detento e dos dependentes que contenha foto;
- Enunciação do cárcere;
- Carteira de trabalho (CTPS), mas também é aceito o carnê do recolhimento da imposto previdenciária feita pelo cidadão recluso.
Dessa forma, enquanto ainda estamos lidando com a pandemia e a premência de isolamento social, é verosímil fazer o requerimento online. O auxílio-reclusão pode ser solicitado pela Internet, tal porquê presencialmente nas agências do INSS sem o menor prejuízo para os dependentes financeiros do detento.