O Favor de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um provento assistencial intermediado pelo Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS). Em suma, seus pagamentos são destinados a idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas que possuam alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Há quem conheça o referido mercê pela nomenclatura Loas, visto que esta é, justamente, a {sigla} referente à Lei Orgânica da Assistência Social, legislação que trata do provento. Sendo assim, quando falamos BPC ou Loas, estamos nos referindo ao mesmo mercê, ok?
O recta ao BPC/Loas é voltado aos brasileiros que além de atender qualquer dos dois perfis descritos no início do item, se encontram com dificuldades de prometer o próprio sustento e/ou de sua família. Em resumo, os impedimentos podem surgir conforme a idade ou mediante a existência de alguma incapacidade.
Diante disso, através do mercê assistencial, o INSS destina pagamentos mensais na quantia referente a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). No próximo ano, o provento já ganha um novo valor, à medida que o piso vernáculo será reajustado.
Quais requisitos para ter recta ao BPC/Loas?
Assim porquê outros benefícios governamentais, o BPC possui determinadas regras de licença. Isto é, previamente, é preciso satisfazer com alguns critérios para poder receber o provento mensal de um salário mínimo.
veja as regras:
- Se enquadrar nos perfis considerados: Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade;
- Possuir cadastro no sistema do governo: a família do beneficiário deve estar inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais;
- Executar com o limite de renda: é preciso possuir uma renda familiar de no sumo 1/4 do salário mínimo (R$ 303 em 2022) por pessoa.
Nota! Apesar de ser intermediado pelo INSS, o BPC não exige que o requerente tenha retraído com a autonomia para estar elegível. Isto porque, porquê já dito, o mercê não é previdenciário, mas assistencial.
Crianças podem receber o BPC/Loas?
Sim! Uma vez que descrito anteriormente nas regras do mercê, em caso de pessoas com deficiência, o BPC é outorgado independente da idade. O ponto já foi tecido para discussões, visto que o provento era incessantemente atrelado ao trabalho, apesar de ser uma assistência aos mais necessitados.
Na verdade, até mesmo nos dias de hoje, em alguns casos, a questão do trabalho é aplicada na licença do provento para adultos. Em contrapartida, para crianças levante fator é inaplicável, enfim de contas, elas não podem trabalhar.
Sendo assim, desde 2007, vigora uma regra publicada pelo Governo Federalista, que viabiliza a licença do BPC/Loas para crianças com deficiência.
O que é preciso para a muchacho receber o mercê?
Para a muchacho receber o mercê, os responsáveis da família devem se notar aos seguintes processos:
- Fazer a matrícula no Cadúnico: o cadastro é feito nas unidades físicas do Meio de Referência de Assistência Social (CRAS) presentes nos municípios;
- Passar pela perícia médica: o procedimento serve para fundamentar a requisito de deficiência da muchacho.;
- Justificar renda mínima: a família deve receber no sumo ¼ do piso vernáculo por pessoa, o que representa 25% do salário mínimo. Em 2022, a referido limite de renda per capita está em R$ 303.
O pedido do mercê pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ao acessar a plataforma, basta buscar pela opção “Novo requerimento”, seleciona o serviço que você deseja (Favor de Prestação Continuada – BPC) e seguir as orientações que aparecerão na tela.