PIS/PASEP: Saque seu abono salarial de 2016 a 2020 até 29 de dezembro

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Muitos trabalhadores estão perdendo a chance de sacar o seu abono salarial PIS/PASEP. No momento, é verosímil resgatar o mercê referente aos anos: 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. A medida trata-se de uma segunda chance dada aos trabalhadores pelo Governo Federalista, uma vez que os pagamentos são de anos anteriores.

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Dessa forma, a Caixa Econômica Federalista é a responsável pelos pagamentos do PIS, destinados ao trabalhadores que atuam na iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil é o gerenciador do PASEP, voltado aos servidores públicos. Sendo assim, o saque do mercê deve ser realizado mediante a sua determinada instituição financeira.

Porém, não somente ter trabalhado nesses anos com a carteira assinada dá o recta ao abono salarial. Os trabalhadores devem estar atentos as regras do programa. Veja  a seguir:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou e-Social.

 

Quem não tem recta ao PIS/PASEP

De contrato com a lei, não têm o recta de receber o abono salarial os empregados domésticos; os trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas; os trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas; e os trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.

Pagamento do PIS/PASEP em 2022

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento referente aos calendário encerrados (2016-2019) está ocorrendo de maneira automática por meio da conta poupança social do dedo do Caixa Tem. Aliás, a média do complementar para cada trabalhador é de R$ 398,99.

Enquanto isso, os trabalhadores que têm recta ao abono salarial ano-base 2020, podem sacar um valor de até R$ 1.212. Levante mercê foi liberado levante ano, neste sentido, o seu valor corresponde ao salário mínimo em vigência, sendo a menor parcela equivalente a R$ 101. Veja na tábua inferior:

Meses trabalhados Valor
1 R$ 101,00
2 R$ 202,00
3 R$ 303,00
4 R$ 404,00
5 R$ 505,00
6 R$ 606,00
7 R$ 707,00
8 R$ 808,00
9 R$ 909,00
10 R$ 1.010,00
11 R$ 1.111,00
12 R$ 1.212,00

 

Uma vez que consultar o mercê?

Os trabalhadores que estão com dúvidas sobre o recta aos valores provenientes do abono salarial, podem fazer a consulta da elegibilidade ligando no telefone 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Do dedo (CTD).

Todavia, o trabalhador do setor privado pode consultar a situação do mercê no aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Enquanto isso, os servidores públicos podem acessar as informações pelos seguintes números:

  • Medial de Atendimento 4004-0001, capitais e regiões metropolitanas; ou
  • Medial de Atendimento 0800 729 0001, interno.

Veja o que é sucesso na Internet:

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