Saiba porquê ter 100%de DESCONTO na sua conta de LUZ de dezembro; aprenda

Publicidade



O programa Tarifa Social de Vontade Elétrica possibilita que os brasileiros recebam descontos em sua conta de vontade. Em alguns casos, os beneficiários podem receber até 100% de desconto na conta de luz.

Publicidade



De harmonia com dados oficiais do governo, um totalidade de 23 milhões de famílias são atendidas pelo programa atualmente.

Tarifa Social

No programa Tarifa Social a porcentagem de desconto varia de harmonia com o consumo de vontade na residência do beneficiário. Portanto, quanto menor for o consumo, maior será o desconto.

Confira a tábua de desconto:

  • Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
  • Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

É importante ressaltar que famílias indígenas e quilombolas recebem descontos maiores em suas contas de vontade.

Confira a tábua de desconto para esse grupo:

  • Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
  • Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
  • Quem tem recta ao mercê?

De harmonia com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:

  • Ser deficiente e beneficiário do BPC (Favor de Prestação Continuada); ou
  • Ser idosos com 65 anos ou mais;
  • Imaginar família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federalista);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou subordinado a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Uma vez que se inscrever na Tarifa Social?

A princípio, para ser beneficiada pelo programa, a família deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania por meio do CadÚnico. Dessa foorma, é necessário que os seus dados estejam disponíveis no banco de dados.

Quem pode se inscrever no CadÚnico:

  • Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da letreiro para licença de medida específica;
  • Famílias em situação de rua – cidadão só ou escoltado.

Uma vez que se inscrever no CadÚnico:

Primeiramente, a família deve escolher um representante permitido. A pessoa deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se guiar ao Núcleo de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, o representante deve apresentar ao menos o seu título de sufragista e CPF. Entretanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados aquém:

  • Título de Votante;
  • Diploma de Promanação;
  • Diploma de Casório;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Diploma Administrativa de Promanação do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de chuva ou luz de no supremo três meses (para todo o núcleo familiar).

Publicidade



Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *