O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é facultado a todo trabalhador que atua com a carteira assinada. No entanto, o saldo só pode ser resgatado mediante a modalidades previstas por lei.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está previsto na Lei nº 5.107 de 1967. Ele foi criado para proteger os trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A poupança é criada com depósitos mensais realizados pela empresa empregadora equivalentes a 8% do salário do colaborador
Atualmente, existem mais de 14 possibilidades de sacar o FGTS, todas previstas por lei. Entre elas estão: saque-aniversário, aposentadoria, deposição sem justa justificação e acometimento de doença grave. Além do valor integral do Fundo de Garantia, em alguns casos os trabalhadores também recebem uma multa, geralmente de 40% sobre o saldo.
Quem tem recta ao FGTS?
O FGTS é talhado:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham exclusivamente no período de colheita);
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Todavia, para ter chegada ao mercê é necessário se enquadrar em uma das modalidades que permitem o saque dos valores disponíveis.
Quando posso sacar o FGTS?
Entre as modalidades mais comuns estão:
- Dispensa sem justa justificação por segmento do empregador;
- Em caso de desastres naturais, uma vez que enchentes ou vendavais;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da morada própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou totalidade da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por convenção entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque-aniversário;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com cancro;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por justificação de uma doença grave.
Uma vez que consultar o FGTS pelo aplicativo?
O trabalhador pode consultar o FGTS pelo site ou aplicativo do órgão. No entanto, correntistas da Caixa Econômica Federalista conseguem informações pelos canais de atendimento do banco.
Veja a seguir o passo a passo para consultar o saldo do FGTS pelo app:
- Abra o aplicativo e clique em “Entrar”;
- Inicie a sessão clicando em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas e vá em “Verificar”; em seguida, clique em “Próximo”;
- Digite sua senha e vá em “Entrar” (caso não se lembre, clique em “Restabelecer senha”);
- O sistema pedirá para você cadastrar uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”;
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou;
- Agora, clique sobre o ícone da empresa que está trabalhando ou da última que se empregou; estará no topo da tela;
- Verifique as movimentações, inclusive o saldo disponível e salve as informações em “Gerar extrato PDF”;
- Para conferir as informações de todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”;
- O último repositório bancário estará informado na tela inicial, no quadro cinza.
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