Uma das maneiras de acessar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é aderindo à modalidade do saque-aniversário. Em 2023 o calendário vai relatar com 12 saques para levante protótipo.
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Vale lembrar que, é por meio dele que trabalhadores podem retirar secção do seu saldo de FGTS no mês de seu promanação. A adesão ao saque-aniversário pode ser solicitada até o mês de resgate.
Todavia é importante que o trabalhador saiba que ao aderir à essa modalidade, o trabalhador é retirado maquinalmente do sistema padrão de saque-rescisão. Ou seja, se ele for despedido, não poderá sacar os valores, unicamente os 40% depositados pelo empregador. Ainda assim, o retorno para o sistema padrão pode ser feito a qualquer momento.
Calendário de saque
Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode aderir ao saque-aniversário. Em 2023, o calendário vai funcionar dentro da seguinte lógica:
Nascidos em:
- Janeiro: valores estarão disponíveis entre 2 de janeiro e 31 de março de 2023;
- Fevereiro: valores estarão disponíveis entre 1 de fevereiro e 29 de abril de 2023;
- Março: valores estarão disponíveis entre 1 de março e 31 de maio de 2023;
- Abril: valores estarão disponíveis entre 3 de abril e 30 de junho de 2023;
- Maio: valores estarão disponíveis entre 1 de maio e 31 de julho de 2023;
- Junho: valores estarão disponíveis entre 1º de junho e 31 de agosto de 2023;
- Julho: valores estarão disponíveis entre 3 de julho e 29 de setembro de 2023;
- Agosto: valores estarão disponíveis entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2023;
- Setembro: valores estarão disponíveis entre 1º setembro e 30 de novembro de 2023;
- Outubro: valores estarão disponíveis entre 2 de outubro e 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: valores estarão disponíveis entre 1º de novembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: valores estarão disponíveis entre 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Para sacar o FGTS, o trabalhador pode procurar uma vivenda lotérica ou caixas eletrônicos, utilizando o Cartão Cidadão. Outra maneira de acessar o montante é por meio do aplicativo do Fundo de Garantia e transferir para qualquer conta em nome do trabalhador.
Porquê funciona o saque-aniversário
Todos meses um grupo de trabalhadores é autorizado a resgatar secção do verba guardado no Fundo de Garantia. Em suma, as regras da modalidade de natalício delimitam que não é verosímil zerar o saldo e, caso o empregado sofra destituição, ele só terá recta à multa rescisória.
Por termo, o saque-aniversário é opcional, ou seja, não é obrigatório, mesmo quem optou pelo resgate anual. Todavia, os trabalhadores que deixam passar as datas previstas em calendário só podem sacar o verba no ano seguinte. Os valores liberados podem chegar a 50% do saldo totalidade do trabalhador.
Confira o conta do percentual:
- Trabalhador com saldo de até R$ 500: poderá sacar 50% das contas sem parcela suplementar. Valor totalidade de até R$ 250;
- Trabalhador com saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: poderá sacar 40% mais parcela suplementar de R$ 50. Valor totalidade de até R$ 450;
- Trabalhador com saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: poderá sacar 30% mais parcela suplementar de R$ 150. Valor totalidade de até R$ 1.650;
- Trabalhador com saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: poderá sacar 20% mais parcela suplementar de R$ 650. Valor totalidade de até R$ 2.650;
- Trabalhador com saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: poderá sacar 15% mais parcela suplementar de R$ 1.150. Valor totalidade de até R$ 3.400;
- Trabalhador com saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: poderá sacar 10% mais parcela suplementar de R$ 1,9 milénio. Valor totalidade de até R$ 3.900;
- Trabalhador com saldo superior a R$ 20.000: poderá sacar 5% mais parcela suplementar de R$ 2,9 milénio. Repasse totalidade de ao menos R$ 3.900.