REVIRAVOLTA pode anular a suspensão do reajuste

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Um ofício foi protocolado no Supremo Tribunal Federalista (STF) para fechar a suspensão do reajuste do piso salarial da enfermagem. A lei que criou o piso não vai vigorar até a estudo dos impactos fiscais da medida, que pode afetar o orçamento dos estados, municípios e empresas. O ofício é para substanciar a relevância do piso.

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O piso salarial está suspenso desde setembro deste ano, pelo STF. A lei fixa o piso para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Foi validado em julho pelo Congresso e passou pela sanção do presidente Jair Bolsonaro, com vetos.

Ofício no STF

O ofício protocolado no STF é endereçado à presidente Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso. O documento foi enviado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). “Reforço meu compromisso para prometer a efetivação do piso”, disse ao justificar o envio do ofício e diante da relevância dessas categorias para a saúde.

A decisão por tornar sem efeito o piso pede mais tempo para a estudo da real situação dos estados e municípios e o impacto dos novos valores.

O ministro Barroso pediu informações sobre o financeiro para os atendimentos, assim uma vez que os riscos de demissões por conta da definição do novo valor. Aliás, a suspensão aguarda ainda os impactos nos serviços de saúde.

O ofício protocolado no STF pede uma audiência para tratar do tópico e buscar a garantia dos direitos dos profissionais da dimensão, que aguardam por novas definições com base no documento.

A equipe de transição do governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), firmou o compromisso de remunerar o reajuste depois de uma reunião com o Fórum de Enfermagem.

A lei fixou o piso da seguinte forma para cada categoria:

  • Enfermeiros: R$ 4.750
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
  • Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375.
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