O que eu preciso fazer para penetrar um MEI? saiba agora uma vez que Empreender

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O Microempreendedor Individual (MEI) foi o meio criado pelo Governo Federalista no intuito de regularizar a situação dos cidadãos que trabalham por conta própria ou que têm o libido de empreender.

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O MEI é um dos principais programas de inclusão disponibilizados pelo Governo através da lei sancionada no ano de 2009, visando incentivar a saída dos trabalhadores autônomos da informalidade para que possam empreender adequadamente.

Ser um MEI significa obter um Cadastro Pátrio de Pessoa Jurídica (CNPJ) para logo aproveitar todos os benefícios dessa categoria, uma vez que:

  • Exprimir notas fiscais;
  • Contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo;
  • Contribuir para a aposentadoria;
  • Remunerar somente um imposto mensal.

O que é preciso para penetrar um MEI?

Para se formalizar uma vez que MEI, antes de mais zero, é preciso ter uma conta no portal solene do Governo Federalista, que pode ser feita pelo próprio Portal do Empreendedor.

Para se solidificar uma vez que MEI é preciso executar um dos seguinte requisitos:

  • CPF;
  • Certificado do dedo;
  •  Internet banking;
  • Conta no Banco do Brasil;
  • Validação fácil no aplicativo Meu gov.br.

Antes de iniciar a geração do CNPJ MEI, é necessário considerar dois fatores, o primeiro é verificar se a atividade a ser exercida é permitida por essa categoria:

  • Faturar no supremo R$ 81.000,00 por ano;
  • CPF vinculado ao MEI não pode ter participação em outra empresa, uma vez que titular e nem uma vez que sócio.
  • O segundo fator se relaciona à atividade permitida dentro do setor de vendas de produtos e/ou serviços.

Por isso, o Portal do Empreendedor possui uma lista responsável por apresentar todas as atividades permitidas pelo MEI, na qual é verosímil verificar se a profissão a ser exercida está mencionada.

Quanto custa penetrar um MEI?

Embora o MEI deva executar alguns requisitos para se formalizar, é preciso saber que não há a cobrança de uma taxa de buraco, muito uma vez que o registro de empresa, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006.

Além de não precisar remunerar o cadastro, outra vantagem em ser MEI pode ser vista na isenção dos tributos federais uma vez que o Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS), Imposto para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma vez que faz segmento do regime tributário do Simples Pátrio.

Obrigações do MEI

Tendo em vista que o MEI consiste na formalização do trabalho autônomo, ao se regularizar o microempreendedor deverá inaugurar a ter alguns cuidados frequentes, mais precisamente, obrigações mensais fundamentais para a manutenção da atividade, evitando o cancelamento do MEI.

Essas obrigações, são:

  • DAS (carnê mensal);
  • Enunciação Anual do Simples Pátrio (DASN-MEI), que consolida as informações de faturamento do microempreendedor individual no ano anterior.

O Documento de Arrecadação do Simples Pátrio (DAS) se trata da tributo mensal responsável por reunir todos os impostos devidos pelo MEI, em um valor aproximado de R$ 50,00, podendo suportar variações conforme o piso salarial e setor da atividade exercida.

Isso porque, no DAS há a inclusão da tributo direcionada ao Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS), equivalente a 5% do salário mínimo. 

O DAS deve ser pago até o 20º dia de cada mês, e pode ser emitido e impresso pelo Portal do Empreendedor, dando o recta a benefícios previdenciários uma vez que a aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade se for pago corretamente. 

Além do mais, o MEI também precisa enviar a Enunciação Anual equivalente ao faturamento do ano-calendário, ou seja, o ano anterior ao do tirocínio atual.

Para realizar o envio deste documento também é preciso acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo diante do preenchimento de todas as informações solicitadas até o dia 31 de maio de cada ano. 

Benefícios do MEI

Conforme brevemente mencionado supra, o MEI involuntariamente se enquadra no regime tributário do Simples Pátrio, o que possibilita a cobrança unificada dos impostos por meio do DAS, promovendo facilidades para a rotina do empreendedor. 

Perante a manutenção dos impostos, o MEI adquire os seguintes direitos:

  • Auxílio-doença: pode ser solicitado no INSS/Previdência a partir do primeiro dia em que MEI estiver incapacitado de treinar sua atividade por conta da doença;
  • Salário-maternidade: pago diretamente pelo INSS o MEI pode fazer a solicitação pelo número de telefone 135 ou pela página da Previdência Social;
  • Aposentadoria: pagando o INSS você involuntariamente está contribuindo com a Previdência Social e garantindo sua aposentadoria.

O Microempreendedor Individual também tem recta a benefícios por um dispêndio menor do que outros profissionais, uma vez que:

MEI EMPRESÁRIOS

5% Até 11%

Sendo assim, enquanto o MEI é capaz de usufruir dos direitos pagando somente 5% sobre o salário mínimo, os demais modelos empresariais devem contribuir uma vez que uma alíquota de até 11%.

O MEI precisa exprimir Nota Fiscal?

A obrigatoriedade sobre a emissão das Notas Fiscais pelo MEI, se aplica somente sobre as transações realizadas entre pessoas jurídicas, seja referente à venda de uma mercadoria ou prestação de qualquer serviço. 

Nos demais casos, a emissão da Nota Fiscal deve ser feita somente se o cliente pessoa física.

Tipos de Nota Fiscal

  • Nota Fiscal Avulsa (NFA);
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor (NFC).

 

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Comments

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