Com o término do ano chegando, muitos trabalhadores não vêem a hora de a empresa onde atua depositar o décimo terceiro salário. Demais, também chamado de gratificação natalina, ele é um pagamento aos funcionários da organização, um mercê trabalhista que pode ser feito em uma única ou em duas parcelas.
De traje, o décimo terceiro salário, no caso de um parcelamento, a primeira fração, relativa a metade do rendimento do funcionário, deveria ter sido paga até a última quarta-feira (30/11). A princípio, de convénio com a lei, o empregador não pode depositar a parcela única do mercê unicamente em dezembro.
As empresas deveriam ter pago a primeira parcela no final de novembro. Aliás, a segunda parcela do 13º precisa ser depositada aos trabalhadores com carteira assinada até o dia 20 de dezembro. Vale ressaltar que a pessoa que pediu um antecipação do mercê tem recta a unicamente a segunda parcela, de dezembro.
É o gestor do negócio quem decide o modo porquê irá remunerar o 13o salário, em uma ou duas parcelas. Caso opte por depositar o mercê de uma só vez, ele deve ser feito até o dia 30 de novembro. Todavia, o pagamento em dezembro é considerado ilícito. O profissional deve permanecer de olho para receber o numerário sem maiores problemas.
O que fazer se a empresa não depositou
Quem não recebeu a primeira parcela do mercê até o momento deve seguir algumas instruções. É preciso procurar o setor de recursos humanos da empresa, ou o setor financeiro da mesma. Dessa maneira, é necessário que o profissional exponha o problema, e cobre o repositório dos valores em delongado.
No caso de não ter um convénio entre ambas as partes, o trabalhador pode fazer uma denúncia no portal da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Analogamente, o profissional deve ter se cadastrado no sistema Gov.br. Depois é só fazer o login e entrar no site, informando seu número de CPF e senha. Em seguida, deverá preencher um formulário com a sua denúncia trabalhista.
O profissional também poderá procurar por uma ajuda no sindicato de sua categoria, a término de formalizar a sua denúncia. Em síntese, ele também pode denunciar a empresa no Ministério do Trabalho (MPT), ou ainda, cobrar os valores do 13º salário não recebidos através de uma ação trabalhista.
Deve-se observar que se o empregador não fizer o pagamento até a data correta, ou ainda, não arcar com os valores devidos, ele poderá suportar uma autuação por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho. Em suma, a multa nestes casos é de R$170,25, e pode ser dobrada em casos de reincidência.
Pagamento do 13º salário
O repositório do 13º tem porquê base o salário de dezembro. No caso de funcionários que trabalham com uma renda variável, o cômputo do mercê deve ser feito considerando a média dos valores. É o caso de quem recebe comissões ou percentagens sobre o lucro do negócio.
É preciso ter em mente que a taxa para o INSS e o Imposto de Renda recaem sobre o 13º salário. Dessa maneira, a segunda parcela sobre o totalidade do mercê é descontada. Vale ressaltar que o FGTS deve ser pago tanto na primeira, quanto na segunda parcela do repositório ao trabalhador.
Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e os funcionários públicos, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS), têm recta a receber o 13º salário. Os segurados receberam as duas parcelas nos meses de abril e maio de 2022.
Todo funcionário que atuou por no mínimo 15 dias e que não tenha sofrido uma exoneração por justa motivo, tem recta ao mercê. Ele deve ser proporcional ao período trabalhado. No caso de o trabalhador ter tido sua jornada reduzida, ele deve receber o 13º salário de forma integral, com base na remuneração de dezembro.
O funcionário semoto por auxílio doença deverá receber o 13º proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de exiguidade. Depois deste período, o pagamento fica na responsabilidade do INSS. O profissional que atua em regime temporário, deverá receber seu mercê de uma maneira também proporcional.



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