Os saques do FGTS podem não ser muito conhecidos pela população. Isso porque as pessoas que conhecem o favor, normalmente buscam retirá-lo somente em um caso. Na maioria das vezes é através da deposição sem justa pretexto.
Sendo assim, aqueles que estão interessados em sacar a quantia, podem saber que existem várias maneiras de fazer isso. Porém, é necessário seguir algumas regras. Entenda a seguir.
Saques do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção disponível para todas as pessoas que trabalham com carteira assinada. Assim, todos os meses, as empresas devem depositar o equivalente a 8% em uma conta criada para esse término. Elas costumam permanecer na Caixa Econômica Federalista.
Sendo assim, aqueles que têm interesse em sacar o favor podem realizar esse procedimento. Porém, não quando estiverem interessados. Isso porque o valor foi criado com o objetivo de ser uma ajuda em momentos de dificuldade.
Dessa maneira, a lei estabelece situações específicas onde as pessoas podem solicitar o saque. Muitas pessoas não conhecem essas opções. Porém, elas são muitas. Veja a lista aquém:
- Exoneração sem justa pretexto;
- Rescisões por harmonia entre as partes;
- Término de contrato temporário;
- Trabalhadores avulsos parados por mais de 90 dias;
- Desempregados a mais de 3 anos;
- Aposentadoria;
- Ajuda em imóveis financiados
- Fechamento da empresa
- Idade maior de 70 anos;
- Doenças graves ou terminais no trabalhadores ou dos dependentes;
- Morte do trabalhador
- Saque natalício
- Saque incrível
Formas de sacar o valor
Saques do FGTS: valor incrível
Essa possibilidade foi criada com o objetivo de facilitar as pessoas num momento de dificuldade financeira causada pela pandemia de Covid-19. Assim, o Governo Federalista liberou o pagamento de R$ 1 milénio para quem tinha a quantia na conta.
Assim, aqueles que ainda não sacaram o valor, poderão fazer isso até o dia 15 de dezembro. Vale realçar que a possibilidade não é obrigatória. Aqueles que não tiverem interesse não precisarão usar o valor.
Saque natalício
Atualmente, essa está sendo a opção mais usada. Isso porque ela permite que os brasileiros recebam anualmente uma secção do seu FGTS. Porém, os valores podem variar de harmonia com a quantia que está disponível no banco. Observe:
- Até R$ 500,00 pode retirar 50%;
- De R$ 500 a R$ 1 milénio pode retirar 40% + R$ 50;
- De R$ 1 milénio a R$ 5 milénio pode retirar 30% + R$ 150;
- R$ 5 milénio a R$ 10 milénio pode retirar 20% + R$ 650;
- De R$ 10 milénio a R$ 15 milénio pode retirar 15% + R$ 1.150;
- R$ 15 milénio a R$ 20 milénio pode retirar 10% + R$ 1.900;
- Supra de 20 pode retirar 5% + R$ 2.900.
Aqueles que tiverem interesse nessa modalidade devem permanecer atentos. Isso porque uma vez aderindo à opção, não é provável sacar o montante em caso de deposição. Já, depois de aderir nessa modalidade de pagamento, o trabalhador deve esperar dois anos para voltar ao protótipo tradicional.
Também deve-se ressaltar que os brasileiros não são obrigados a escolher esse tipo de repasse. Somente aqueles que tiverem interesse em receber no mês de natalício, podem solicitar a inclusão na opção.