De tratado com o Ministério da Cidadania, no mês seguinte à eleição presidencial, novembro, havia 127,9 milénio inscrições no Cadastro Único (CadÚnico) de famílias habilitadas ao recebimento do Auxílio Brasil. Lembrando que a fileira de espera para entrar no programa social estava zerada desde agosto.
Na ocasião, muro de 1,5 milhão de famílias foram incluídas em seguida a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que liberou recursos extraordinários para o projeto. Desse modo, além de aumentar o favor mínimo de R$ 400 para R$ 600, foi provável somar todas as famílias elegíveis.
Embora o Governo Federalista tenha inserido no último mês 500 milénio novas famílias na folha de pagamento do favor, não foi o suficiente para amparar todas as 627,9 milénio famílias aptas ao recebimento do Auxílio Brasil, o que provou um déficit. Até o momento, o governo não informou o motivo da não inclusão dessas pessoas.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Podem participar do Auxílio Brasil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que correspondem aos seguintes requisitos:
- Estar em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00; ou
- Estar em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00; ou
- Ter entre os membros que residam na mesma morada e sejam inscritos no Favor de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A princípio, há três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago involuntariamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de suplente;
- Se não está no CadÚnico: é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
Porquê ser incluído no Auxílio Brasil?
Para participar do programa social, a famílias precisa ter letreiro ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), porquê já mencionado. Neste sentido, a família que deseja se inscrever no CadÚnico deve:
- Ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Ter renda superior as mencionadas, mas que precisam da letreiro para licença de medida específica;
- Estar em situação de rua – cidadão só ou escoltado.
Aliás, será preciso escolher um representante familiar, sendo leste com idade a partir de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino. Na sequência, ele deve ir ao CRAS (Núcleo de Referência em Assistência Social) e apresentar o seu CPF ou título de sufragista e conceder pelo menos um documento dos seguintes para cada pessoa da família:
- Diploma de Promanação;
- Diploma de Himeneu;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Diploma Administrativa de Promanação do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Votante;
- Comprovante de residência atual.
Comments
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