Fileira de espera para ingresso no Auxílio Brasil cresce em seguida eleições

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De tratado com o Ministério da Cidadania, no mês seguinte à eleição presidencial, novembro, havia 127,9 milénio inscrições no Cadastro Único (CadÚnico) de famílias habilitadas ao recebimento do Auxílio Brasil. Lembrando que a fileira de espera para entrar no programa social estava zerada desde agosto.

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Na ocasião, muro de 1,5 milhão de famílias foram incluídas em seguida a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que liberou recursos extraordinários para o projeto. Desse modo, além de aumentar o favor mínimo de R$ 400 para R$ 600, foi provável somar todas as famílias elegíveis.

Embora o Governo Federalista tenha inserido no último mês 500 milénio novas famílias na folha de pagamento do favor, não foi o suficiente para amparar todas as 627,9 milénio famílias aptas ao recebimento do Auxílio Brasil, o que provou um déficit. Até o momento, o governo não informou o motivo da não inclusão dessas pessoas.

 

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

Podem participar do Auxílio Brasil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que correspondem aos seguintes requisitos:

  • Estar em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00; ou
  • Estar em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00; ou
  • Ter entre os membros que residam na mesma morada e sejam inscritos no Favor de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A princípio, há três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:

  • Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago involuntariamente;
  • Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de suplente;
  • Se não está no CadÚnico: é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.

 

Porquê ser incluído no Auxílio Brasil?

Para participar do programa social, a famílias precisa ter letreiro ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), porquê já mencionadoNeste sentido, a família que deseja se inscrever no CadÚnico deve:

  • Ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Ter renda superior as mencionadas, mas que precisam da letreiro para licença de medida específica;
  • Estar em situação de rua – cidadão só ou escoltado.

Aliás, será preciso escolher um representante familiar, sendo leste com idade a partir de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino. Na sequência, ele deve ir ao CRAS (Núcleo de Referência em Assistência Social) e apresentar o seu CPF ou título de sufragista e conceder pelo menos um documento dos seguintes para cada pessoa da família:

  • Diploma de Promanação;
  • Diploma de Himeneu;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Diploma Administrativa de Promanação do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Votante;
  • Comprovante de residência atual.

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Comments

  1. gate borsası

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