Lula pode MUDAR valor da pensão por morte em 2023; o que esperar?

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Durante a campanha, uma das promessas feitas pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a de revisar pontos acerca da reforma Previdenciária. Com isso, a equipe do porvir governo abriu uma possibilidade para uma provável renegociação acerca do operação da aposentadoria e dos benefícios, porquê é o caso da pensão por morte.

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Lula mudará valores dos benefícios?

Ambas as revisões estão inclusas no relatório de ações previstas para os primeiros século dias de procuração de Lula.

Com a reforma da Previdência, a pensão por morte sofreu grandes mudanças. Com isso, os dependentes passaram a receber valores significamente menores, principalmente quando comparados com a lei anterior. Dessa forma, atualmente a quantia a ser repassada depende muito da situação do segurado na hora da morte.

De pacto com a equipe, o intuito do governo Lula é de que a pensão em questão suba para 70% a 80% do percentual do favor que seria repassado ao cidadão. O valor hoje é equivalente a 50% do recurso  mais 10% por dependente.

A mudança seria somente na porcentagem principal, ou seja, o percentual dos dependentes seria mantido.

Uma vez que era feito o operação antes da reforma e hoje?

A soma para a elaboração do recurso leva em conta:

  • O valor que o beneficiário teria recta, caso fosse reformado por invalidez;
  • Valor que o logo falecido recebia de aposentadoria.

Caso o falecido tenha mais de um dependente, o valor da pensão por morte será dividido também entre eles.

Antes da reforma, o valor disponibilizado era de 100% do favor recebido.

Com a mudança, o valor repassado pode ser subordinado a 30%. O recurso é calculado de pacto com o requerimento antes ou posteriormente a data de 11 de novembro de 2019. Quem faleceu ou entrou com o requerimento antes da data tem um operação considerado um pouco mais vantajoso. Dê uma olhada:

  • 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria;
  • 100% do valor que ele teria recta, caso fosse reformado por invalidez no dia de sua morte.

Já nos casos de quem faleceu ou abriu o requerimento a partir da data mencionada, é preciso pegar o totalidade do valor recebido pela aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria recta, se estivesse reformado por invalidez. Em seguida, será repassado 50% + 10% por cada dependente até o limite de 100%.

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Comments

  1. Anônimo

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