FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da morada própria

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A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em delonga. A decisão foi aprovada hoje (13) pelo Juízo Curador do FGTS, segundo informa a Escritório Brasil.

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FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da morada própria

Conforme destaca a publicação solene, a novidade lei reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar até 12 parcelas em delonga, que vigorava desde maio. 

O recurso poderia quitar somente três prestações antes da decisão

Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, porquê ocorria tradicionalmente, explica a divulgação solene da Escritório Brasil.

O Juízo Curador não alterou as demais regras do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra da morada própria. As condições para liquidação, amortização ou avanço de segmento das parcelas adimplentes continuam em vigor, destaca a publicação.

Transportes

O Juízo Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestrutura de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham chegada a recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), de entendimento com a Escritório Brasil.

Os recursos do FGTS poderão financiar obras de mobilidade urbana

Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. 

Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um galeria de ônibus ou relação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT, ressalta a Escritório Brasil.

MDR

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a medida tem o potencial de ampliar em tapume de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias, ressalta a divulgação solene.

Outrossim, a Escritório Brasil informa que podem ter chegada aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federalista), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

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