prazo para pagamento da 1ª parcela termina HOJE

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Os empregadores de todo o Brasil têm até hoje (30) para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário para seus colaboradores com carteira assinada. A primeira parcela deve ser paga sem descontos, não sendo repassada somente para quem já recebeu a metade do mercê durante as férias.

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Leia mais: Porquê funciona o pagamento da segunda parcela do 13º?

Já a segunda parcela, na qual contará com descontos do INSS e Imposto de Renda, pode ser paga até o dia 20 de dezembro. Todavia, caso o trabalhador não receba o abono, ele poderá realizar uma denúncia ao sindicato da categoria e ao Ministério Público. Caso todos os empregados da empresa não recebam, será necessário fazer uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho.

Porquê o mercê é calculado?

A cada mês trabalhado, ou mais de 15 dias em um mês, o trabalhador possui recta a 1/12 do valor do 13º. Com isso, o pagamento do mercê inclui todos os valores recebidos pelo empregado, porquê hora extra e suplementar noturno.

Assim, os trabalhadores irão receber o valor de tratado com a quantidade de meses trabalhados na empresa durante o ano. Ou seja, caso tenha entrado na empresa em abril, ele receberá 9/12 do valor totalidade de seu salário. Caso entre na empresa no dia 14 de dezembro, o colaborador já terá recta a 1/12 do mercê.

No entanto, aqueles que trabalharem por menos de 15 dias perderão o abono. Dessa forma, o valor será calculado pela subdivisão da remuneração em 12 parcelas e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Aliás, os trabalhadores que não possuem salário fixo podem calcular o abono da mesma forma, uma vez que o 13º salário é calculado em cima do pagamento recebido. Porém, será necessário realizar uma média dos valores recebidos nos últimos 12 meses e fazer as contas baseadas nesse resultado.

Quem tem recta ao 13º salário?

Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada há mais de 15 dias antes do final de 2022, terão recta ao recebimento do 13º salário. Demais, os colaboradores que estão em licença pelo INSS também terão recta ao mercê, porquê no caso de mães que estão de licença-maternidade.

Por outro lado, os trabalhadores que forem demitidos por justa desculpa não terão recta ao salário extra. Com isso, eles receberão somente o saldo salarial e as férias vencidas. Já quem foi exonerado sem justa desculpa ou pedirem destituição, deverão receber o 13º salário de forma proporcional.

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