Novas mudanças no Código Brasílico de Trânsito (CTB) começaram a valer há alguns meses. Dessa forma, é fundamental que os motoristas redobrem a atenção enquanto estiverem detrás do volante para evitar punições que podem custar custoso para o bolso.
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No universal, as novas alterações foram anunciadas em outubro, mas elas começaram a valer somente no mês de abril deste ano. Elas englobam os casos de multa por excesso de peso, cassação da CNH e infrações cometidas por veículos vinculados à empresas. Veja a seguir uma vez que ficou definido cada uma delas.
3 novas leis de trânsito de 2022 que podem tarar no seu bolso
Confira inferior uma lista de mudanças capazes de gerar infrações aos motoristas mais desatentos:
1. Multa por excesso de peso
A primeira lei de trânsito incluída no novo CTB trata da emprego de multas por excesso de peso, mais precisamente no caso de transportes de trouxa. Nesse sentido, pode viver autuação somente em caso de pesagem do veículo e se os números ultrapassarem os limites devidamente autorizados.
Para que essa fiscalização ocorra de maneira mais simplificada, o operário deve indicar na estrutura do veículo de forma visível o limite técnico de peso por eixo. Essa informação também pode vir no Renavam.
Quem descumprir com a regra estará cometendo infração de natureza média, no pagamento de multa de R$ 130,16, com acréscimo no valor em caso de excesso de peso, além de quatro pontos na carteira.
2. Multa para pessoa jurídica
Outra mudança nas leis de trânsito determina que empresas que possuem veículos atrelados ao CNPJ devem remunerar mais custoso ao receberem uma multa. A regra vale se não for feita a identificação do condutor infrator. Neste caso, se a empresa não indicar um motorista, ela deverá remunerar multa dupla.
Ou seja, se o condutor cometer uma transgressão de natureza grave, por exemplo, ela será dobrada em caso de não identificação do infrator. Neste caso, o valor pode passar de R$ 195,23 para R$ 390,46.
3. CNH cassada
A terceira e última mudança determina que o motorista não pode mais ter a Carteira Vernáculo de Habilitação bloqueada enquanto houver processos de suspensão ou cassação em curso. Outro ponto determina que o condutor também não pode ser impedido de renovar a CNH caso ainda esteja dentro do prazo para pedido.
O chamado “efeito suspensivo” já era publicado por algumas pessoas, mas antes ele só era liberado caso fosse solicitado. Agora, não é provável penalizar o infrator até que o processo esteja totalmente concluído.