Empresa é obrigada a liberar funcionário nas festas de término de ano?

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O mês de dezembro está chegando e com ele chegam também as festas de final de ano. No natal e no Ano Novo, muitas pessoas querem viajar para saber novos lugares ou mesmo para visitar a família. Neste sentido, fica um questionamento: as empresas são obrigadas a liberar os seus funcionários para as festas de término de ano?

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A resposta é não. Não há nenhuma lei presente nas Consolidações das Leis de Trabalho (CLT) que exija que os empregadores liberem os seus empregados para as festas de final de ano. De qualquer forma, o mais generalidade é que prevaleça o bom tino e o patrão encontre uma maneira de atender aos desejos dos seus funcionários nesta era do ano.

Em alguns casos, o empregador pode optar por liberar uma segmento da equipe no natal e outra no ano novo. Para as atividades não essenciais, é provável que a liberação aconteça para todas as pessoas nas duas festas. Há ainda situações em que a empresa libera todos os funcionários para a semana inteira de folga, entre o natal e o ano novo.

Uma vez que não há uma matrícula sobre o objecto na CLT, o traje é que não existe um limite mínimo ou supremo de dias para a liberação. Em todos os casos, esta é uma decisão do empregador, que pode levar em consideração a vontade dos seus empregados.

Seja uma vez que for, a melhor indicação é avisar aos empregados da decisão o quanto antes. Uma vez que dito, muitos cidadãos estão se planejando para viajar ou programas atividades diferentes neste final de ano. Assim, se o empregador vai liberar ou não, é uma informação que deve ser avisada o quanto antes para que os funcionários possam se programar com antecedência.

Posso descontar das férias?

Não. Os dias de recesso no final de ano são vistos exclusivamente uma vez que uma pausa do trabalho. O empregador não é obrigado a conceder levante folga, mas se ele conceder não poderá descrever os dias de folga uma vez que férias.

A única possibilidade permitida cá é que o empregado converse com o seu empregador e concorde em utilizar o seu banco de horas para tirar uma folga no recesso. Neste caso, zero impedirá que se utilize estas horas em excesso.

Note que se não houver levante combinação prévio sobre o banco de horas, o empregador também não poderá cobrar depois.

O resumo da história é que o recesso é uma disponibilização espontânea. Assim, o empregador não poderá cobrar reposição destas horas, e muito menos trinchar os salários depois. Caso ele queira conceder o folga, a pausa vai funcionar exclusivamente uma vez que um recesso.

E se eu faltar?

Caso o empregador decida que não concederá o período de folga, o trabalhador não tem muito o que fazer. Uma vez que conceder a folga não é uma obrigação do patrão, ele terá que ir ao trabalho uma vez que em qualquer outro dia normal.

O trabalhador que falta ao trabalho sem dar uma justificativa, pode suportar punições por segmento do empregador. Em caso de faltas reincidentes, ele poderá até mesmo suportar uma deposição por justa justificação, e perder uma série de direitos trabalhistas.

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