Um dos maiores meios de entretenimento é a televisão. Por meio da TV, as pessoas podem ter chegada a diversos canais abertos e fechados, porquê novelas, filmes, documentários e muito mais.
No entanto, um sistema operacional de canais, principalmente privados, tem atrapalhado o consumo correto dos serviços pelos brasileiros. O chamado IPTV tem seu sinal instalado no aparelho e funciona com internet, liberando todos os canais disponíveis de outras operadoras.
Todavia, de conformidade com a Anatel (Escritório Pátrio de Telecomunicações), a plataforma está com os dias de funcionamento contados no país. Isso porque, a filial deve suspender, em breve, os serviços da operadora.
A filial informou recentemente que todos os serviços ilegais serão bloqueados. Além da IPTV, outras operadoras fornecem ilegalmente o mesmo serviço de liberação de canais, cobrando as assinaturas mensais ou anuais para o consumo.
IPTV será cancelada em 2023
Com a finalidade de perfazer com a transmissão de canais proibido, a Anatel informa que as suspensões dos serviços acontecerão até o ano que vem, por meio de ferramentas que detectarão o uso proibido do equipamento.
Vale salientar que aqueles que utilizam esse tipo de serviço podem estar cometendo um violação, oferecendo as mesmas punições para quem produz os aparelhos.
Anatel determina multa de R$ 50 milénio para ligações abusivas
A Escritório Pátrio de Telecomunicações (Anatel) determinou recentemente que empresas que praticarem o chamado “telemarketing criticável” serão multadas no valor de R$ 50 milénio. A decisão foi publicada no Quotidiano Solene da União.
Segundo a filial, a ação será realizada com o objetivo de impedir que as empresas continuem realizando chamadas excessivas e incômodas, com duração de menos de três segundos, realizadas por robôs. As chamadas normalmente são feitas para verificar o status da traço.
Depois os últimos dados, a Anatel determinou que as empresas que realizassem mais de 100 milénio ligações diárias, seriam bloqueadas por 15 dias. Dessa forma, 16 bilhões de chamadas curtas foram bloqueadas definitivamente.
Novidade preceito da Anatel
Segundo a decisão da filial, as empresas de telecomunicações que utilizam recursos de numeração devem disponibilizar, no prazo de 60 dias, uma utensílio de consulta para que seja verosímil identificar o titular dos códigos de chegada de telefones de pessoas jurídicas.
“A consulta deverá permitir saber, no mínimo, a razão social e o CNPJ do usuário, acompanhados da indicação da prestadora de serviços de telecomunicações junto à qual foi contratado o código de chegada consultado”, informou a Anatel.
Demais, a filial informou que vai disponibilizar mensalmente uma lista composta pelas empresas que mais realizam chamadas curtas. Ainda, as empresas devem enviar quinzenalmente os seguintes relatórios:
- Relatório de bloqueio;
- Relatório de tráfico;
- Relatório de maiores ofensores.
Portanto, as empresas que descumprirem o novo decreto, serão multadas no valor de R$ 50 milénio.